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8 DEZEMBRO 09
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ESTATUTOS
ESTATUTOS
Art. 1º
A Associação adopta a denominação de SPORTSANDS-ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA, tem a sua sede na Rua Maestro Fernando Carvalho, freguesia de Rio Maior, concelho de Rio Maior, não tem fins lucrativos e durará por tempo indeterminado.
Art. 2.º
O seu objectivo consiste na promoção e organização de iniciativas culturais, recreativas e desportivas em Portugal e no estrangeiro e com este objectivo propõe-se:
1 – Incentivar e estimular a participação da população em actividades culturais, recreativas e desportivas.
2 – Promover os necessários contactos com entidades públicas ou privadas, de modo a contribuir eficazmente para a definição de uma política de desenvolvimento para a região
3 – Fomentar uma colaboração permanente entre os jovens e as entidades referidas no ponto anterior, de forma a difundir uma ampla informação sobre a actividade associativa.
4 – Colaborar, com todos os meios ao seu alcance, nomeadamente com os órgãos autárquicos, colectividades e outros, na real integração da juventude no meio social em que se insere.
5 – Incorporar-se em comissões ou grupos de trabalho no âmbito dos estatutos e seu regulamento.
6 – Promover contactos com outras associações congéneres de âmbito local, regional, nacional e estrangeira, no sentido de integrar a sua acção num contexto o mais amplo possível e promover a realização de programas de interesse comum, podendo filiar-se em qualquer organização federativa de âmbito regional, nacional ou estrangeira representativa do movimento das associações congéneres.
Art. 3.º
São membros da Associação:
1 – As pessoas individuais ou colectivas que nela voluntariamente se inscrevam.
2 – A inscrição dos associados efectua-se mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição.
3 - O valor da inscrição é de : 10 € de joia + 1 € por mês ( 12 € por ano )
Art. 4.º
São direitos dos associados:
1 – Tomar parte e intervir activamente nas Assembleias-gerais como legítimos representantes da Associação.
2 – Eleger e ser eleito para os órgãos sociais.
3 – Participar em grupos de trabalho e colaborar por quaisquer outros meios nas tarefas da Associação.
4 – Propor aos órgãos sociais as iniciativas que entendam contribuir para os objectivos da Associação.
5 – Solicitar à Direcção da Associação a sua intervenção em defesa de interesses legítimos dos associados.
6 – Examinar na sede a escrita e contas da Associação nas condições e prazos estabelecidos pela Direcção.
7 – Requerer a convocação da Assembleia-geral Extraordinária.
8 – Usufruir das regalias propiciadas pela Associação, regalias essas que serão definidas pela Direcção.
Art. 5.º
São deveres dos associados:
1 – Colaborar, por todos os meios ao seu alcance, nas tarefas da Associação.
2 – Respeitar e cumprir as resoluções aprovadas nas reuniões da Assembleia-geral.
3 – Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos.
4 – Cumprir as disposições estatutárias e os regulamentos internos.
5 – Pagar a quota no prazo estabelecido e pela forma regulamentar, cujo quantitativo será estabelecido pela Assembleia-geral para ocorrer às despesas e objectivos a que esta Associação se propõe.
6 – Comunicar à Direcção qualquer mudança de residência.
Art. 6.º
Perde-se o direito a associado:
1 – Por falta de pagamento de quota.
2 – A pedido do próprio por escrito.
3 – Por infracção dos Estatutos ou por falta grave, apreciada pela Direcção e após ratificação na primeira e imediata reunião da Assembleia-geral.
Art. 7.º
São Órgãos da Associação a Mesa da Assembleia-geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Art. 8.º
A competência e o funcionamento da Assembleia-geral são os previstos nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente nos artigos 170º a 179º do Código Civil.
* Parágrafo Único: A Mesa da Assembleia-geral é composta por três associados, competindo-lhe convocar, dirigir e elaborar as actas da Assembleia-geral.
Art. 9.º
A Direcção é composta por três associados, competindo-lhe a gerência social, financeira, administrativa e disciplinar, devendo reunir mensalmente e extraordinariamente quando for necessário.
Art. 10.º
O Conselho Fiscal é composto por três associados, competindo-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção, verificar as suas
contas e relatórios e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento de despesa ou diminuição de receitas sociais. O Conselho Fiscal reunirá
pelo menos uma vez em cada três meses e, bem assim, sempre que se julgue necessário.
Art. 11.º
Constituem património da Associação todos os bens que integrarem o seu activo ou venham a ser adquiridos, os subsídios ou quaisquer receitas eventuais e as quotizações dos sócios.
Art. 12.º
Para obrigar a Associação são indispensáveis as assinaturas conjuntas de dois elementos da Direcção, excepto para expediente geral, para o que bastará a assinatura de um qualquer dos membros da Direcção.
Art. 13.º
1 – A Associação só poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia-geral Extraordinária, para o efeito expressamente convocada, por maioria de três quartos da totalidade dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
2 – A Assembleia-geral que votar a dissolução deliberará sobre o destino a dar aos bens da Associação e elegerá uma comissão liquidatária que promoverá a execução das deliberações da Assembleia-geral.
Art. 14.º
No que estes Estatutos sejam omissos rege o Regulamento Interno Geral, cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia-geral.