PROXIMO EVENTO
8 DEZEMBRO 09
PAINTBALL
A SPORTSANDS APOIA O
C.R.P.- RIBAFRIA
Adquira o seu
equipamento
de pesca na
loja hobby
Ricardo Nazaré Luis
Torna-te
sócio
da
Sportsands
Ao seres sócio(a) desta associação
tens descontos nas actividades que participares!
Junta-te a nós!
Total de visitas: 22638
PESCA DESPORTIVA
Associa-te a nós
Vamos criar uma secção de pesca na
Sportsands
REGULAMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE PESCA
ARTIGO 1º
Denominação
O núcleo de pesca foi constituído em ______________ passando a reger-se pelo presente regulamento interno, aprovado em reunião de Direcção da Sportsands - Associação Desportiva e ratificada pela Assembleia Geral de __________________.
O núcleo é parte integrante da Sportsands – Associação Desportiva
ARTIGO 2º
Actividades
Na prossecução do seu objecto a secção desenvolverá as seguintes actividades:
a) Pesca desportiva e competição em água doce
b) Pesca desportiva e competição em mar
Ponto único:
A realização de actividades não previstas neste artigo carece do consentimento expresso da direcção da Sportsands – Associação Desportiva.
ARTIGO 3º
Membros
O núcleo é composto por sócios da Sportsands – Associação Desportiva, devendo estes para o efeito manifestar vontade de a ele pertencer e pagar uma quota suplementar de núcleo.
a quota suplementar de nucleo é de : 5 € por ano
ARTIGO 4º
Categoria de Sócios
O núcleo terá as seguintes categorias de sócios:
a) Efectivos
b) Honorários
O núcleo poderá ainda ter a categoria de sócios aderentes que serão todos aqueles que não reúnam as condições para serem sócios efectivos, mas que se disponham a trabalhar em prol do núcleo.
ARTIGO 5º
Deveres dos Sócios
São deveres dos sócios do núcleo:
a) Participar nas actividades
b) Pagar as quotas
-
Respeitar e fazer respeitar os regulamentos do núcleo;
-
Respeitar e fazer respeitar os regulamentos da Sportsands – Associação Desportiva;
ARTIGO 6º
Órgãos
São órgãos do núcleo a Direcção e o plenário do núcleo.
ARTIGO 7º
Plenário do Núcleo
-
O plenário do núcleo é presidido por uma mesa constituída por um presidente e dois secretários
-
O plenário do núcleo tem por competência:
a) Eleger os membros da Direcção e mesa do plenário do núcleo;
b) Destituir a Direcção do núcleo necessitando para o efeito de uma maioria de ¾;
c) Aprovar as quotas dos sócios;
d) Aprovar o relatório de actividades e contas no fim do mandato;
-
À mesa competirá conduzir os processos eleitorais
ARTIGO 8º
Direcção do Núcleo
-
O núcleo será dirigido por uma direcção que será o órgão executivo e de gestão;
-
A Direcção será eleita de entre os seus membros efectivos por votação secreta directa e universal;
-
A Direcção será composta por três elementos devendo existir obrigatoriamente:
a) Um coordenador do núcleo;
b) Um responsável financeiro;
c) Um secretário
4. A Direcção do núcleo toma posse perante a Direcção da Sportsands – Associação Desportiva em livro próprio para o efeito;
ARTIGO 9º
-
A Direcção goza da autonomia na gesyão das actividades, mas deve apresentar um plano de actividades e orçamento a ser incluído no orçamento global da Sportsads – Associação Desportiva;
-
A gestão administrativa e financeira rege-se pelos regulamentos aplicáveis aprovados pela Assembleia Geral da Sportsands – Associação Desportiva, não sendo autónoma em relação à Associação;
-
No final do seu mandato a Direcção do núcleo tem de apresentar o relatório de contas à Direcção da Sportsands – Associação Desportiva;
ARTIGO 10º
Destituição da Direcção
A direcção do núcleo poderá ser exonerada pela Direcção da Sportsands – Associação Desportiva, de sua iniciativa ou sob proposta do Concelho Fiscal, em conclusão do inquérito por incumprimento dos estatutos ou deste regulamento interno, designadamente pelo não cumprimento dos deveres contabilísticos.
ARTIGO 11º
Os Núcleos poderão dissolver-se por:
a) Impossibilidades financeira de o manter;
b) Inexistência prolongada de actividade;
-
Incumprimento deste regulamento interno ou dos estatutos e regulamentos da Sportsands – Associação Desportiva;
-
Deliberação da Assembleia Geral;
ARTIGO 12º
Em caso de dissolução, os bens em posse de núcleo terão de ser entregues, no prazo de 30 dias à Direcção da Sportsands – Associação Desportiva.
ARTIGO 13º
Os elementos da Direcção do núcleo são individual e solidariamente responsáveis por todos os actos de gestão do núcleo, podendo ser responsabilizados nos termos legais e estatutários pela prática de actos ilícitos ou contrários aos estatutos, ou outros que desprestigiem o bom nome da Sportsands – Associação Desportiva.
ARTIGO 14º
A aprovação e alteração deste regulamento são da responsabilidade da Assembleia Geral da Associação sobre proposta da Direcção.