PROXIMO EVENTO

8 DEZEMBRO 09

PAINTBALL

 

 


A SPORTSANDS APOIA O

C.R.P.- RIBAFRIA

 

www.crp-ribafria.com

 

 

logotipo

 

 

Adquira o seu



equipamento



de pesca na




loja hobby



Ricardo Nazaré Luis

 

               www.hobby.com.pt


Torna-te

sócio

da

Sportsands

 

Ao seres sócio(a) desta associação


tens descontos nas actividades que participares!


Junta-te a nós!




Total de visitas: 22638

PESCA DESPORTIVA

PESCA DESPORTIVA

 

Associa-te a nós


Vamos criar uma secção de pesca na

 

 

 

Sportsands

 

 


pesca

 

 

REGULAMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE PESCA

 

 

ARTIGO 1º

Denominação

 

O núcleo de pesca foi constituído em ______________ passando a reger-se pelo presente regulamento interno, aprovado em reunião de Direcção da Sportsands - Associação Desportiva e ratificada pela Assembleia Geral de __________________.

O núcleo é parte integrante da Sportsands – Associação Desportiva

 

ARTIGO 2º

Actividades

 

Na prossecução do seu objecto a secção desenvolverá as seguintes actividades:

 

a) Pesca desportiva e competição em água doce

b) Pesca desportiva e competição em mar

 

Ponto único:

 

A realização de actividades não previstas neste artigo carece do consentimento expresso da direcção da Sportsands – Associação Desportiva.

 

ARTIGO 3º

Membros

 

O núcleo é composto por sócios da Sportsands – Associação Desportiva, devendo estes para o efeito manifestar vontade de a ele pertencer e pagar uma quota suplementar de núcleo.

a quota suplementar de nucleo é de : 5 € por ano

 

ARTIGO 4º

Categoria de Sócios

 

O núcleo terá as seguintes categorias de sócios:

 

a) Efectivos

b) Honorários

 

O núcleo poderá ainda ter a categoria de sócios aderentes que serão todos aqueles que não reúnam as condições para serem sócios efectivos, mas que se disponham a trabalhar em prol do núcleo.

 

ARTIGO 5º

Deveres dos Sócios

 

São deveres dos sócios do núcleo:

 

a) Participar nas actividades

b) Pagar as quotas

  1. Respeitar e fazer respeitar os regulamentos do núcleo;

  1. Respeitar e fazer respeitar os regulamentos da Sportsands – Associação Desportiva;

 

ARTIGO 6º

Órgãos

 

São órgãos do núcleo a Direcção e o plenário do núcleo.

 

ARTIGO 7º

Plenário do Núcleo

 

  1. O plenário do núcleo é presidido por uma mesa constituída por um presidente e dois secretários

  2. O plenário do núcleo tem por competência:

    a) Eleger os membros da Direcção e mesa do plenário do núcleo;

    b) Destituir a Direcção do núcleo necessitando para o efeito de uma maioria de ¾;

    c) Aprovar as quotas dos sócios;

    d) Aprovar o relatório de actividades e contas no fim do mandato;

  3. À mesa competirá conduzir os processos eleitorais

 

ARTIGO 8º

Direcção do Núcleo

 

  1. O núcleo será dirigido por uma direcção que será o órgão executivo e de gestão;

  2. A Direcção será eleita de entre os seus membros efectivos por votação secreta directa e universal;

  3. A Direcção será composta por três elementos devendo existir obrigatoriamente:

          a) Um coordenador do núcleo;

    b) Um responsável financeiro;

    c) Um secretário

    4.  A Direcção do núcleo toma posse perante a Direcção da Sportsands – Associação Desportiva em livro próprio para o efeito;

ARTIGO 9º

 

  1. A Direcção goza da autonomia na gesyão das actividades, mas deve apresentar um plano de actividades e orçamento a ser incluído no orçamento global da Sportsads – Associação Desportiva;

  2. A gestão administrativa e financeira rege-se pelos regulamentos aplicáveis aprovados pela Assembleia Geral da Sportsands – Associação Desportiva, não sendo autónoma em relação à Associação;

  3. No final do seu mandato a Direcção do núcleo tem de apresentar o relatório de contas à Direcção da Sportsands – Associação Desportiva;

 

ARTIGO 10º

Destituição da Direcção

 

A direcção do núcleo poderá ser exonerada pela Direcção da Sportsands – Associação Desportiva, de sua iniciativa ou sob proposta do Concelho Fiscal, em conclusão do inquérito por incumprimento dos estatutos ou deste regulamento interno, designadamente pelo não cumprimento dos deveres contabilísticos.

 

ARTIGO 11º

 

Os Núcleos poderão dissolver-se por:

a) Impossibilidades financeira de o manter;

b) Inexistência prolongada de actividade;

  1. Incumprimento deste regulamento interno ou dos estatutos e regulamentos da Sportsands – Associação Desportiva;

  1. Deliberação da Assembleia Geral;

 

ARTIGO 12º

 

Em caso de dissolução, os bens em posse de núcleo terão de ser entregues, no prazo de 30 dias à Direcção da Sportsands – Associação Desportiva.

                                                                       ARTIGO 13º

 

Os elementos da Direcção do núcleo são individual e solidariamente responsáveis por todos os actos de gestão do núcleo, podendo ser responsabilizados nos termos legais e estatutários pela prática de actos ilícitos ou contrários aos estatutos, ou outros que desprestigiem o bom nome da Sportsands – Associação Desportiva.

ARTIGO 14º

 

A aprovação e alteração deste regulamento são da responsabilidade da Assembleia Geral da Associação sobre proposta da Direcção.